Carta-Circular BACEN nº 3.090 de 28/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2003

Dispõe sobre a retirada de circulação de cédulas e moedas nacionais identificadas como falsas ou de legitimidade duvidosa.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.265, de 13.02.2007, DOU 14.02.2007.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"O Banco Central do Brasil, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e, observado o contido no § 29 da Carta-Circular nº 3.003, de 16.04.2002, informa que, a partir de 17.03.2003, a entrega, para exame, de cédulas e moedas identificadas como falsas ou de legitimidade duvidosa, junto ao Departamento do Meio Circulante ou aos seus componentes regionais, deverá observar os critérios de regionalização especificados no Comunicado 10.282, de 17.10.2002, relativamente à área de atuação do Meio Circulante.

JOSÉ DOS SANTOS BARBOSA

Chefe"