Carta-Circular BACEN nº 3.075 de 03/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2003

Dispõe sobre os limites individuais de que trata a Circular nº 3.146, de 30 de agosto de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.190, de 28.04.2003, DOU 30.04.2003.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Levamos ao conhecimento dos interessados que os limites individuais a que se refere o art. 5º da Circular nº 3.146, de 30 de agosto de 2002, a vigorarem no período de 7 de janeiro de 2003 a 20 de janeiro de 2003, serão fixados em consonância com os critérios estabelecidos na Carta-Circular nº 3.041, de 2 de setembro de 2002, considerando-se os adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação, nas fases pré e pós-embarque da mercadoria, concedidos a exportadores no período de 9 de dezembro de 2002 a 3 de janeiro de 2003.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO MAGELA SIQUEIRA

Chefe do Decec

Substituto

CARLOS YOSHITAKA URATA

Chefe do Depin

Substituto"