Carta-Circular BACEN nº 3.057 de 14/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002

Cria desdobramentos de subgrupo e títulos no Cosif e altera o Conef.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.130, de 12.04.2004, DOU 13.04.2004.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em vista o disposto na Resolução 2.921, de 17 de janeiro de 2002, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif os seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis:

I - com atributos UBIFLMZ:

1.6.7.00.00-2 Operações de Crédito Vinculadas;

II - com atributos UBIFLMZ e códigos ESTBAN e de publicação 170 e 161, respectivamente:

1.6.7.10.00-9 Operações de Crédito Vinculadas, com a função de registrar as operações de crédito vinculadas, realizadas com base em recursos entregues ou colocados à disposição por terceiros;

III - com atributos UBIFALMZ:

1.7.7.00.00-1 Operações de Arrendamento Mercantil Vinculadas;

IV - com atributos UBIFALMZ e códigos ESTBAN e de publicação 180 e 171, respectivamente:

1.7.7.10.00-8 Operações de Arrendamento Mercantil Vinculadas, com a função de registrar as operações de arrendamento mercantil vinculadas, realizadas com base em recursos entregues ou colocados à disposição por terceiros;

V - com atributos UBIFALMZ e códigos ESTBAN e de publicação 500 e 503, respectivamente:

4.9.9.57.00-4 Obrigações por Operações Ativas Vinculadas, com a função de registrar os recursos captados que se destinam, exclusivamente, a aplicação em operações ativas vinculadas.

2. Deve ser realizada alteração na Tabela de Classificação de Ativos de que trata o art. 2º, § 1º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores, para incluir como Risco Normal, fator de ponderação de 100% (cem por cento), os seguintes títulos:

1.6.7.10.00-9 Operações de Crédito Vinculadas

1.7.7.10.00-8 Operações de Arrendamento Mercantil Vinculadas.

3. Fica criado o código 170 - Operações de Crédito Vinculadas nos documentos Estatística Bancária Mensal, código 4500, e Estatística Bancária Global, código 4510.

4. Ficam criados os seguintes títulos no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif:

10.6.1.75.00-4 Operações de Crédito Vinculadas

10.6.2.70.00-2 Créditos de Arrendamento Mercantil Vinculados.

5. Devem ser realizadas as seguintes aglutinações no documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000:

I - o desdobramento subgrupo 1.6.7.00.00-2 no título 10.6.1.75.00-4;

II - o desdobramento de subgrupo 1.7.7.00.00-1 no título 10.6.2.70.00-2;

III - o título 4.9.9.57.00-4 no título 40.8.9.90.00-4.

6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO

Chefe"