Carta-Circular BACEN nº 3.057 de 14/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002
Cria desdobramentos de subgrupo e títulos no Cosif e altera o Conef.
Notas:
1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.130, de 12.04.2004, DOU 13.04.2004.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Tendo em vista o disposto na Resolução 2.921, de 17 de janeiro de 2002, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif os seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis:
I - com atributos UBIFLMZ:
1.6.7.00.00-2 Operações de Crédito Vinculadas;
II - com atributos UBIFLMZ e códigos ESTBAN e de publicação 170 e 161, respectivamente:
1.6.7.10.00-9 Operações de Crédito Vinculadas, com a função de registrar as operações de crédito vinculadas, realizadas com base em recursos entregues ou colocados à disposição por terceiros;
III - com atributos UBIFALMZ:
1.7.7.00.00-1 Operações de Arrendamento Mercantil Vinculadas;
IV - com atributos UBIFALMZ e códigos ESTBAN e de publicação 180 e 171, respectivamente:
1.7.7.10.00-8 Operações de Arrendamento Mercantil Vinculadas, com a função de registrar as operações de arrendamento mercantil vinculadas, realizadas com base em recursos entregues ou colocados à disposição por terceiros;
V - com atributos UBIFALMZ e códigos ESTBAN e de publicação 500 e 503, respectivamente:
4.9.9.57.00-4 Obrigações por Operações Ativas Vinculadas, com a função de registrar os recursos captados que se destinam, exclusivamente, a aplicação em operações ativas vinculadas.
2. Deve ser realizada alteração na Tabela de Classificação de Ativos de que trata o art. 2º, § 1º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores, para incluir como Risco Normal, fator de ponderação de 100% (cem por cento), os seguintes títulos:
1.6.7.10.00-9 Operações de Crédito Vinculadas
1.7.7.10.00-8 Operações de Arrendamento Mercantil Vinculadas.
3. Fica criado o código 170 - Operações de Crédito Vinculadas nos documentos Estatística Bancária Mensal, código 4500, e Estatística Bancária Global, código 4510.
4. Ficam criados os seguintes títulos no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif:
10.6.1.75.00-4 Operações de Crédito Vinculadas
10.6.2.70.00-2 Créditos de Arrendamento Mercantil Vinculados.
5. Devem ser realizadas as seguintes aglutinações no documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000:
I - o desdobramento subgrupo 1.6.7.00.00-2 no título 10.6.1.75.00-4;
II - o desdobramento de subgrupo 1.7.7.00.00-1 no título 10.6.2.70.00-2;
III - o título 4.9.9.57.00-4 no título 40.8.9.90.00-4.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO
Chefe"