Carta-Circular BACEN nº 3.025 de 21/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2002

Divulga procedimentos a serem adotados para a remessa de informações adicionais no âmbito do sistema Central de Risco de Crédito - SCR.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.389, de 26.03.2009, DOU 30.03.2009.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Para fins da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.098, de 20 de março de 2002, esclarecemos que, na remessa do Documento 3030 - Dados Agregados de Risco de Crédito e do Documento 3020 - Dados Individualizados de Risco de Crédito, serão observados os seguintes procedimentos no processo de recebimento e análise dos arquivos:

I - verificação da estrutura e formatação do arquivo, levando-se em consideração:

a) tags (nomes, abertura e fechamento e ordem corretos);

b) tipos de dados informados (numérico, alfanumérico, data, etc);

c) códigos (de acordo com o leiaute);

d) campos obrigatórios;

II - verificação da consistência das informações por meio de:

a) aferição da compatibilidade interna dos dados;

b) comparação dos dados do Documento 3030 em relação às informações registradas nas rubricas contábeis integrantes do documento 1 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, Cadoc 4010;

c) comparação dos dados do Documento 3020 em relação aos dados do documento 3030.

2. A identificação de erros de estrutura e de formatação do arquivo implica a rejeição automática do documento.

3. A identificação de inconsistência de informações implica a rejeição automática do documento ou a formulação de questionamentos à instituição remetente, com o propósito de esclarecer eventuais divergências encontradas.

4. Os documentos referidos no item 1 serão classificados de acordo com os seguintes status:

I - não remetido: indica que o documento não foi encaminhado pela instituição;

II - pendente: indica que o documento encontra-se em processo de verificação da consistência das informações;

III - aguardando esclarecimento: indica que o documento apresentou inconsistência de informações, sendo necessárias explicações adicionais por parte da instituição;

IV - processado: indica que o documento foi incorporado ao banco de dados, sem prejuízo de verificações futuras e eventuais determinações para sua substituição;

V - rejeitado: indica que o documento foi rejeitado durante o processo de verificação;

VI - excluído: indica que o documento foi excluído da base de dados por determinação do Banco Central do Brasil ou a pedido da instituição.

5. O sistema Central de Risco de Crédito - SCR estará disponível a partir de 28 de junho de 2002 para recebimento dos arquivos referentes à data-base de maio de 2002.

VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR

Chefe

CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO

Chefe

SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA

Chefe

JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO

Chefe"