Carta-Circular BACEN nº 3.025 de 21/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2002
Divulga procedimentos a serem adotados para a remessa de informações adicionais no âmbito do sistema Central de Risco de Crédito - SCR.
Notas:
1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.389, de 26.03.2009, DOU 30.03.2009.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Para fins da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.098, de 20 de março de 2002, esclarecemos que, na remessa do Documento 3030 - Dados Agregados de Risco de Crédito e do Documento 3020 - Dados Individualizados de Risco de Crédito, serão observados os seguintes procedimentos no processo de recebimento e análise dos arquivos:
I - verificação da estrutura e formatação do arquivo, levando-se em consideração:
a) tags (nomes, abertura e fechamento e ordem corretos);
b) tipos de dados informados (numérico, alfanumérico, data, etc);
c) códigos (de acordo com o leiaute);
d) campos obrigatórios;
II - verificação da consistência das informações por meio de:
a) aferição da compatibilidade interna dos dados;
b) comparação dos dados do Documento 3030 em relação às informações registradas nas rubricas contábeis integrantes do documento 1 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, Cadoc 4010;
c) comparação dos dados do Documento 3020 em relação aos dados do documento 3030.
2. A identificação de erros de estrutura e de formatação do arquivo implica a rejeição automática do documento.
3. A identificação de inconsistência de informações implica a rejeição automática do documento ou a formulação de questionamentos à instituição remetente, com o propósito de esclarecer eventuais divergências encontradas.
4. Os documentos referidos no item 1 serão classificados de acordo com os seguintes status:
I - não remetido: indica que o documento não foi encaminhado pela instituição;
II - pendente: indica que o documento encontra-se em processo de verificação da consistência das informações;
III - aguardando esclarecimento: indica que o documento apresentou inconsistência de informações, sendo necessárias explicações adicionais por parte da instituição;
IV - processado: indica que o documento foi incorporado ao banco de dados, sem prejuízo de verificações futuras e eventuais determinações para sua substituição;
V - rejeitado: indica que o documento foi rejeitado durante o processo de verificação;
VI - excluído: indica que o documento foi excluído da base de dados por determinação do Banco Central do Brasil ou a pedido da instituição.
5. O sistema Central de Risco de Crédito - SCR estará disponível a partir de 28 de junho de 2002 para recebimento dos arquivos referentes à data-base de maio de 2002.
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Chefe
CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO
Chefe
SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA
Chefe
JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO
Chefe"