Carta-Circular BACEN nº 3.024 de 20/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2002

Dispõe sobre providências aplicáveis ao cadastramento no serviço de mala-direta do sistema Central de Risco de Crédito - SCR.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.281, de 22.08.2007, DOU 24.08.2007.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"As instituições referidas no art. 2º, parágrafo único, da Circular nº 3.098, de 20 de março de 2002, devem providenciar o cadastramento do diretor responsável pela prestação de informações à Central de Risco de Crédito de que trata a Circular nº 2.977, de 6 de abril de 2000, no serviço de mala-direta do sistema Central de Risco de Crédito - SCR.

2. O cadastramento mencionado no item anterior deve ser efetuado por meio do endereço eletrônico www.bcb.gov.br/centralderisco, na seção "inclusão na lista de e-mail", com os seguintes dados:

I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição;

II - nome do diretor responsável;

III - telefone para contato;

IV - endereço de e-mail.

3. As cooperativas centrais de crédito, as cooperativas de crédito singulares e as sociedades de crédito ao microempreendedor ficam dispensadas do cadastramento de que trata esta Carta-Circular, tendo em vista o disposto no art. 5º da mencionada Circular nº 3.098, de 2002.

VÂNIO CEÉSAR PICKLER AGUIAR

Chefe

CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO

Chefe

SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA

Chefe

JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO

Chefe"