Carta-Circular BACEN nº 3.022 de 31/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2002

Prorroga o prazo, mencionado na Carta-Circular nº 3.011, de 19 de abril de 2002, de acesso ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) por outras redes que não a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).

Levamos ao conhecimento dos interessados que o participante liquidante, referido no Regulamento aprovado pela Circular nº 3.108, de 10 de abril de 2002, poderá ter acesso ao Selic por outras redes que não a RSFN até 30 de junho de 2002 para transmitir comandos de operações nas condições previstas no parágrafo primeiro, incisos I e II, da Carta-Circular nº 3.011, de 2002.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO GOLDENSTEIN

Chefe