Carta-Circular BACEN nº 3.016 de 19/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2002

Divulga procedimentos atinentes ao monitoramento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3.383, de 12.03.2009, DOU 16.03.2009.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 21 do regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, esclarecemos que o monitoramento do Sistema de Transferência de Reservas - STR será realizado pelo Centro de Monitoramento do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, especialmente estruturado para esse fim.

2. A atuação do Centro de Monitoramento contemplará as instituições financeiras detentoras de conta Reservas Bancárias e as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, participantes do STR, doravante denominados como participantes.

3. Os participantes deverão dispor de monitores treinados, endereços de e-mail dedicados e linhas exclusivas de comunicação telefônica e por fax com o Centro de Monitoramento, devendo estar prontamente disponíveis para contato, diariamente, a partir de trinta minutos antes do horário de abertura e até o horário de encerramento do STR.

4. Os endereços de e-mail, números de telefone e de fax referidos no item anterior deverão ser informados ao Deban por meio de correio eletrônico do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, podendo ser alterados com antecedência mínima de 1 dia útil.

5. Os participantes não poderão alegar desconhecimento de qualquer informação ou decisão comprovadamente repassada aos seus monitores, pelo Centro de Monitoramento, seja por meio de mensagem constante do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, seja por meio dos canais de comunicação definidos no item 3.

6. As ordens e instruções emanadas do Centro de Monitoramento e por ele recebidas de participantes, por via telefônica, serão gravadas e, assim como as de fax, serão consideradas firmes e com validade para todos os fins.

7. Os participantes, por intermédio de seus monitores, têm o dever de manter o Centro de Monitoramento constantemente informado sobre:

a) ocorrências que, direta ou indiretamente, afetem sua capacidade financeira ou operacional para liquidar obrigações no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

b) suas atividades operacionais ou relacionadas ao seu fluxo de caixa intradia, sempre que solicitado;

c) ocorrências que afetem ou ameacem a conclusão tempestiva do ciclo de liquidação de câmaras ou de prestadores de serviços de compensação e de liquidação;

d) qualquer fato relevante que potencialmente possa interferir no bom funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

LUIS GUSTAVO DA MATTA MACHADO

Chefe"