Carta-Circular BACEN nº 3.013 de 19/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2002

Divulga procedimentos para liquidação de obrigações no âmbito da reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dá outras informações.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.184, de 15.04.2005, DOU 19.04.2005.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Esclarecemos que a liquidação de obrigações no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro observará os procedimentos a seguir listados:

I - as solicitações de saques e de depósitos de numerário, para efetivação a partir de 22 de abril de 2002, devem ser comandadas por intermédio das mensagens CIR0003 e CIR0005;

II - a liquidação financeira dos resultados apurados na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis-Compe, a partir dos relativos à sessão de troca noturna de 19 de abril de 2002, dar-se-á por intermédio da mensagem RCO0011;

III - a partir do movimento de 19 de abril de 2002, com liquidação em 22 de abril de 2002, a liquidação financeira de obrigações interbancárias apuradas na Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos-Visanet será realizada por resultado líquido bilateral e as partes deverão liquidar suas obrigações por meio do Sistema de Transferência de Reservas-STR, utilizando a mensagem STR0004, preenchendo o campo com conteúdo a ser indicado pela Visanet, observados os horários por ela estabelecidos. As cópias das mensagens R1 e R2 recebidas pelas instituições financeiras devem ser encaminhadas à Visanet para possibilitar o controle do processo de liquidação de seu movimento;

IV - a partir do movimento de 19 de abril de 2002, com liquidação em 22 de abril de 2002, a liquidação financeira de obrigações interbancárias apuradas na Redecard S.A. será realizada por resultado líquido bilateral e as partes deverão liquidar suas obrigações por meio do Sistema de Transferência de Reservas-STR, utilizando a mensagem STR0004, preenchendo o campo com conteúdo a ser indicado pela Redecard S.A., observados os horários por ela estabelecidos. As cópias das mensagens R1 e R2 recebidas pelas instituições financeiras devem ser encaminhadas à Redecard para possibilitar o controle do processo de liquidação de seu movimento;

V - a liquidação financeira das obrigações decorrentes da relação entre as instituições e as prestadoras de serviços de compensação e de liquidação mencionadas nos incisos III e IV deve ser realizada, a partir de 22 de abril de 2002, por meio da mensagem STR0006, a ser emitida pelo banco onde aquelas prestadoras de serviços têm conta corrente;

VI - a posição devedora de instituição financeira junto à Tecnologia Bancária-Tecban, a ser liquidada a partir de 22 de abril de 2002, deve ser liquidada por meio do STR, com a utilização da mensagem LDL0004;

VII - a posição credora de instituição financeira junto à Tecban, com liquidação a partir de 22 de abril de 2002, deve ser liquidada por meio do STR, com a utilização da mensagem LDL0005 pela Tecban, comunicando-se o evento a cada instituição credora por meio da mensagem LDL0005R2;

VIII - as operações de câmbio contratadas por meio da transação PCAM 380-Interbancário Eletrônico, que tenham datas de entrega da moeda nacional a partir de 22 de abril de 2002, devem ser liquidadas por meio do STR, com utilização da mensagem STR0004, preenchendo o campo com o número 00001;

IX - na situação de que trata o inciso anterior, será admitida a liquidação por valor compensado bilateralmente, conforme acordo entre as partes, sendo que os valores líquidos podem ser obtidos por meio da transação PCAM380, opção "consultas";

X - o repasse de tributos federais e as movimentações financeiras com o Tesouro Nacional far-se-ão, exclusivamente, por meio do STR, utilizando as mensagens do grupo STN;

XI - o repasse de tributos estaduais à instituição financeira centralizadora da arrecadação far-se-á, exclusivamente, por meio do STR, até a entrada em funcionamento de sistema de liquidação de transferência de fundos privado, com a utilização da mensagem STR0020;

XII - o repasse de tributos municipais à instituição financeira centralizadora da arrecadação far-se-á, exclusivamente, por meio do STR, até a entrada em funcionamento de sistema de liquidação de transferência de fundos privado, com a utilização das mensagens STR0007 e STR0008;

XIII - a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos-Cetip informará a posição devedora de cada participante a seu banco liquidante, que deve comandar a liquidação financeira da obrigação por intermédio da mensagem LDL0004;

XIV - as posições credoras dos bancos liquidantes junto à Cetip, apuradas para liquidação a partir de 22 de abril de 2002, terão a correspondente obrigação liquidada financeiramente com a utilização da mensagem LDL0005 pela Cetip, recebendo a instituição creditada a mensagem LDL0005R2;

XV - o resultado financeiro apurado pela Cetip, para liquidação em 22 de abril de 2002, contemplará o resultado do Sistema Financeiro de Bolsas-SFB, incluindo as operações cursadas, em 16 de abril de 2002, na Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia-CBLC, e as cursadas, em 18 de abril de 2002, na Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BMeF, bem como as operações de swap e as do mercado secundário de títulos registrados na própria Cetip;

XVI - após a realização da liquidação referida no inciso anterior, o SFB será desativado;

XVII - as operações registradas na Cetip relativas a operações de swap e de mercado secundário de títulos, cuja liquidação ocorra a partir de 23 de abril de 2002, ou aquelas realizadas em 22 de abril de 2002 para liquidação no próprio dia, devem ter sua liquidação financeira comandada pelo banco liquidante por intermédio da mensagem LTR0004, admitida a liquidação por compensação bilateral entre os participantes, sendo as de swap apuradas separadamente das demais;

XVIII - as posições credoras dos bancos liquidantes junto à Cetip, relativas às operações referidas no inciso anterior, serão liquidadas com a utilização da mensagem LTR0005 pela Cetip, com a informação ao banco liquidante quanto ao crédito em sua conta Reservas Bancárias sendo realizada pela mensagem LTR0005R2;

XIX - as operações realizadas pelos participantes da Cetip, realizadas a partir de 22 de abril de 2002, comandadas para liquidação bruta em tempo real, devem ser liquidadas com a utilização das mensagens definidas nos incisos XVII e XVIII;

XX - as posições devedoras de participantes junto à Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BMeF, apuradas a partir das operações de 19 de abril de 2002, com liquidação a partir de 22 de abril de 2002, serão liquidadas pelos bancos liquidantes com posição devedora com a utilização da mensagem LDL0004;

XXI - as posições credoras de participantes junto à BMeF, apuradas a partir do movimento de 19 de abril de 2002, com liquidação a partir de 22 de abril de 2002, serão liquidadas pela BMeF por intermédio da mensagem LDL0005, recebendo o banco liquidante creditado a mensagem LDL0005R2;

XXII - as posições devedoras de participante junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia-CBLC, apuradas a partir das operações de 17 de abril de 2002, com liquidação a partir de 22 de abril de 2002, serão liquidadas pelos bancos liquidantes com posição devedora com a utilização da mensagem LDL0004;

XXIII - as posições credoras de participante junto à CBLC, apuradas a partir do movimento de 17 de abril de 2002, com liquidação a partir de 22 de abril de 2002, serão liquidadas com a utilização da mensagem LDL0005, recebendo o banco liquidante com posição credora a mensagem LDL0005R2;

XXIV - as novas contas que registram os recolhimentos compulsórios efetuados em espécie terão o saldo de abertura no dia 22 de abril de 2002 correspondendo ao saldo de encerramento das contas antigas no dia 19 de abril de 2002, e passarão a ser exclusivamente movimentadas por seu titular;

XXV - no caso de liberação de compulsório por instituição não detentora de conta Reservas Bancárias, o banco a ser creditado receberá a mensagem RCO0019;

XXVI - a efetivação de recolhimento compulsório em espécie por instituição não detentora de conta Reservas Bancárias deve ser solicitado por ela à instituição titular da citada conta, que efetuará o lançamento por meio da mensagem RCO0011;

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUSTAVO DA MATTA MACHADO

Chefe"