Carta-Circular COAF nº 2.986 de 29/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2001

Divulga recomendação referente a operações ou propostas envolvendo países não-cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular COAF nº 3.029, de 26.07.2002, DOU 31.07.2002.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"O Conselho de Controle de Atividades Financeiras- COAF, em cumprimento à recomendação nº 21 do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro - GAFI/FATF, organismo intergovernamental no âmbito da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), do qual o Brasil é membro efetivo, emitiu a Carta-Circular nº 002/01, de 24.08.2001, alterando a lista de países e territórios considerados não-cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, excluindo Bahamas, Ilhas Cayman, Liechtenstein e Panamá e incluindo Egito, Guatemala, Hungria, Indonésia, Myanmar e Nigéria. Em 07.09.2001, o GAFI/FATF complementou a lista incluindo Grenada e Ucrânia.

2. Em conseqüência, as instituições citadas no art. 1º da Circular nº 2.852, de 03.12.1998, e obrigadas nos termos do art. 9º da Lei nº 9.613, de 03.03.1998, devem dispensar especial atenção às atividades e operações contratadas com pessoas físicas e jurídicas residentes ou estabelecidas em países e territórios considerados não-cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, quais sejam: Dominica, Egito, Filipinas, Grenada, Guatemala, Hungria, Ilhas Cook, Ilhas Marshall, Indonésia, Israel, Líbano, Myanmar, Nauru, Nigéria, Niue, Rússia, St. Kitts e Nevis, St. Vincent e Grenadinas e Ucrânia.

3. Nos casos em que fique evidenciada a existência de indícios de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03.03.1998, as operações ou propostas deverão ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil, Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros, na forma da regulamentação vigente.

4. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.965, de 04.06.2001.

RICARDO LIÁO

Chefe"