Carta-Circular BACEN nº 2.501 de 05/10/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1994

Divulga procedimento para registro e remessa ao exterior de aplicação em Fundos de Investimento no Exterior, constituídos na forma da Circular nº 2.485, de 22.09.94.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.714, de 28.08.1996, DOU 29.08.1996.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Levamos ao conhecimento dos interessados que:

I - O pedido de registro de que trata o art. 22 do Regulamento anexo à Circular nº 2.485, de 22.09.94, deverá ser apresentado às Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil, observado o zoneamento geográfico constante do Comunicado nº 3.614, de 01.12.93;

II - Para fins do disposto no art. 28 do Regulamento anexo à Circular nº 2.485, o banco interveniente deverá, por ocasião de cada transferência ao exterior, consultar a transação PDEX780, da rede SISBACEN, verificando a existência de suspensão do Certificado de Registro de Fundo de Investimento no Exterior.

Márcio Cartier Marques

Chefe"