Carta-Circular BACEN nº 2.492 de 08/09/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1994

Esclarece acerca da aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em Commodities em Cédulas de Produto Rural - CPR.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN Nº 2.183, de 21.07.1995, DOU 25.07.1995, com efeitos a partir de 29.12.1995.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em vista a edição da Lei nº 8.929, de 22.08.94, que institui a Cédula de Produto Rural - CPR, esclarecemos que é facultada a aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em Commodities nas mencionadas Cédulas, na forma do disposto no art. 10, inciso I, alínea d, do Regulamento anexo à Circular nº 2.205, de 24.07.92, com a redação dada pelo art. 1º, inciso I, da Circular nº 2.325, de 30.06.93, desde que observadas as condições de garantia ali estabelecidas.

Lígia Maria Rocha e Benevides

Chefe, em exercício"