Carta-Circular BACEN nº 2476 DE 12/07/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1994

Esclarece procedimento para apuração do valor contábil de investimentos no exterior e para atualização das operações ativas e passivas com cláusula de reajuste pela variação cambial.

(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3792 DE 15/12/2016):

I - para fins de apuração do valor contábil de investimentos em sociedades coligadas e controladas e em dependências, no exterior, nos termos do COSIF 1.11.1.2, deve ser utilizada a taxa de câmbio de venda da moeda do país sede do investimento, fixada por este Órgão;

II - a atualização das operações ativas e passivas com cláusula de reajuste pela variação cambial, nos termos do COSIF 1.1.10.3.a, deve ser efetuada pela taxa de compra ou de venda da moeda estrangeira, fixada por este Órgão, de acordo com as disposições contratuais;

III - aplica-se o disposto nesta Carta-Circular às demonstrações contábeis elaboradas a partir da data-base de 30.06.94, inclusive.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves

Chefe