Carta-Circular BACEN nº 2.396 de 11/08/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1993

Dispõe sobre as Demonstrações dos Recursos de Consórcio da data-base de 31 de julho de 1993.

Art. 1º As Demonstrações dos Recursos de Consórcio da data-base de 31 de julho de 1993, deverão ser elaboradas em cruzeiros, cujos saldos devem ser convertidos para cruzeiros reais na correspondente reabertura em agosto.

Art. 2º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, subtítulos contábeis com atributo "H" e com a função exclusiva de contabilização da conversão de cruzeiro para cruzeiro real, como segue:

1.8.7.96.00-7 - Outros Créditos

4.9.8.96.00-0 - Outros Débitos

6.3.1.70.00-1 - Ganhos de Capital

6.3.2.80.00-1 - Perdas de Capital

Art. 3º a conversão dos saldos contábeis de cruzeiros para cruzeiros reais seguirá o esquema de registro contábil anexo, com a utilização de subtítulos de uso interno para controle.

Art. 4º As administradoras que adotem em seus controles internos a contabilização por totais de volumes de operações, módulos, lotes e formas assemelhadas poderão efetuar o processamento da conversão com base naqueles totais.

Parágrafo único. Processados os lançamentos descritos no referido esquema, proceder-se-á à conversão de todos os saldos em cruzeiros para cruzeiros reais equivalentes.

Art. 5º As demonstrações financeiras serão elaboradas, a partir de 1º de agosto de 1993, com a expressão monetária em cruzeiros reais, incluindo os centavos e publicadas em milhares de cruzeiros reais.

Lígia Maria Rocha e Benevides, Chefe, em exercício.