Boletim Informativo nº 3 DE 31/01/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jan 2018

Obrigatoriedade de emissão MDF-e em prestações de serviço de transporte de carga intermunicipais

A Receita Estadual do Paraná informa aos contribuintes emitentes de CT-e que, a partir de 01 de fevereiro de 2018, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e também abrangerá o transporte intermunicipal de cargas.

A legislação sobre esta obrigatoriedade pode ser encontrada nos seguintes links:

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 096/2013

AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTAL do SPED/PR.