Aviso SEF nº 2 DE 05/05/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 mai 2017

Prorroga até o dia 19.05.2017 o prazo para o recolhimento ou a regularização do débito antes da sua inscrição em dívida ativa, relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2016 e, em procedimento extraordinário, aos exercícios de 2011 e 2012, e cujos valores não foram recolhidos na forma da legislação tributária.

O Gerente de Gestão do Rito Especial, da Coordenação de Cobrança Tributária, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - GCORE/CBRAT/SUREC/SEF/DF, no uso das atribuições previstas no art. 45 do Decreto nº 35.565/2014 , torna público aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que fica prorrogado até o dia 19.05.2017 o prazo para o recolhimento ou a regularização do débito antes da sua inscrição em dívida ativa, relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2016 e, em procedimento extraordinário, aos exercícios de 2011 e 2012, e cujos valores não foram recolhidos na forma da legislação tributária.

Permanecem inalteradas as demais informações do Aviso de Cobrança de Tributos nº 002/2017 - GCORE/CBRAT/SUREC/SEF, publicado no DODF nº 65, de 04.04.2017, pág. 39.

EDUARDO LOPES FRANCO