Aviso SEF nº 1 DE 13/03/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 mar 2019

Torna público aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que a partir de 30.03.2019 efetuará a inscrição em dívida ativa e/ou no Sistema de Lançamento de Créditos (SISLANCA) dos valores incontroversos declarados no Livro Fiscal Eletrônico (LFE) e em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), dos períodos de julho a setembro de 2018 e, em procedimento extraordinário, do exercício de 2017, cujos valores não foram recolhidos na forma da legislação tributária.

O Gerente da Gerência de Gestão do Rito Especial da Coordenação de Cobrança Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - CBRAT/SUREC/SEFP/DF, no uso das atribuições previstas no art. 45 do Decreto nº 35.565/2014 , torna público aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que a partir de 30.03.2019 efetuará a inscrição em dívida ativa e/ou no Sistema de Lançamento de Créditos (SISLANCA) dos valores incontroversos declarados no Livro Fiscal Eletrônico (LFE) e em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), dos períodos de julho a setembro de 2018 e, em procedimento extraordinário, do exercício de 2017, cujos valores não foram recolhidos na forma da legislação tributária.

O procedimento ocorrerá nos termos do art. 37 da Lei nº 4.567/2011 e legislação complementar, conforme disposto no processo SEI nº 00040-00052586/2018-86.

Os contribuintes em débito receberão mensagem específica do Rito Especial, contendo as informações pertinentes à dívida, via Correio Eletrônico da área restrita do Agênci@Net, no endereço www.agnet.fazenda.df.gov.br, com link para a funcionalidade "SERVIÇOS>Outros>Consultar Rito Especial", que possibilitará a emissão do Documento de Arrecadação - DAR e consultar os valores em fase de cobrança, observada, necessariamente, a data final de regularização.

O recolhimento ou a regularização do débito antes da sua inscrição em dívida deve ocorrer impreterivelmente até o dia 29.03.2019.

A inscrição em dívida ativa acarretará o acréscimo de 10% do crédito tributário devido, de acordo com o art. 42 da Lei Complementar Distrital nº 4/1994, sujeitando o devedor à cobrança administrativa, protesto extrajudicial e ajuizamento do débito.

Após a inscrição em dívida ativa, o DAR para quitação do débito poderá ser emitido no portal da SEF/DF - aba Empresa > PAGAMENTO PARCELAMENTO PRECATÓRIO - PJ > Pagamentos - Emissão de DAR/Dívida Ativa - PJ > Emissão de DAR de Dívida Ativa, informando o número do CDA, ou pela funcionalidade "SERVIÇOSOutrosVerificação de débito" da área restrita do Agênci@Net, pesquisando pelo CNPJ do contribuinte.

ALBINO FERREIRA DE LIMA