Autorização ANP nº 94 de 24/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2010

Autoriza a Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR a operar as seguintes instalações em seu Terminal Marítimo para a movimentação e armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool em seu terminal situado na Rua Augusto Escaraboto nº 72, bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista os documentos que constam dos Processos ANP nº 48610.001499/2005-33 e nº 48610.010530/2001-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0014-89, autorizada a operar as seguintes instalações em seu Terminal Marítimo para a movimentação e armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool em seu terminal situado na Rua Augusto Escaraboto nº 72, bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo:

a) 90 (noventa) tanques com as seguintes informações básicas:, Tanque (TAG)

  Tanque (TAG)  Diâmetro (m)  Altura (m)  Capacidade(m³)  
1  TA-02-101 4,006  4,790  59,971  
2  TA-02-1501 12,365  12,580  1.519,071  
3  TA-02-1502 12,365  12,580  1.502,725  
4  TA-02-1505 12,367  12,410  1.501,032  
5  TA-02-1506 12,366  12,360  1.497,841  
6  TA-02-1507 12,366  12,360  1.495,877  
7  TA-02-1508 12,367  12,370  1.496,520  
8  TA-03-301 6,974  7,960  304,347  
9  TA-03-302 6,996  8,00  307,604  
10  TA-03-303 6,976  7,930  303,092  
11  TA-03-304 6,790  7,840  299,050  
12  TA-03-305 6,976  8,010  306,243  
13  TA-03-306 6,960  8,020  305,159  
14  TA-03-307 6,993  8,000  307,375  
15  TA-03-308 6,990  7,990  306,627  
16  TA-03-501 8,517  8,940  509,334  
17  TA-03-502 8,507  8,950  508,653  
18  TA-03-503 8,498  8,970  508,712  
19  TA-03-504 8,515  8,950  509,670  
20  TA-03-505 8,486  8,980  507,881  
21  TA-03-4001 17,477  16,300  3.923,015  
22  TA-05-701 8,108  14,220  740,181  
23  TA-05-702 8,104  14,230  740,181  
24  TA-05-703 8,102  14,240  738,537  
25  TA-05-704 8,103  14,190  738,329  
26  TA-05-705 8,110  14,230  740,272  
27  TA-05-1301 10,028  16,620  1.318,718  
28  TA-05-1302 10,023  16,650  1.320,948  
29  TA-05-1303 10,024  16,650  1.320,739  
30  TA-05-1304 10,025  16,640  1.321,266  
31  TA-05-1305 10,025  16,640  1.321,086  
32  TA-13-701 8,108  14,310  739,872  
33  TA-13-702 8,109  14,310  739,760  
34  TA-13-703 8,107  14,310  739,644  
35  TA-13-704 8,110  14,310  739,890  
36  TA-13-705 8,110  14,310  739,612  
37  TA-13-1301 10,035  16,720  1.324,252  
38  TA-13-1302 10,033  16,720  1.321,841  
39  TA-13-1303 10,032  16,720  1.324,670  
40  TA-13-1304 10,033  16,730  1.324,215  
41  TA-13-1305 10,031  16,720  1.323,841  
42  TA-16-301 7,292  7,350  307,487  
43  TA-16-302 7,283  7,400  306,287  
44  TA-16-303 7,291  7,400  308,892  
45  TA-16-304 7,290  7,400  308,269  
46  TA-16-305 7,292  7,340  305,802  
47  TA-16-306 7,294  7,390  307,615  
48  TA-16-501 7,989  9,870  492,897  
49  TA-16-502 7,995  9,870  493,680  
50  TA-16-503 7,996  9,810  493,691  
51  TA-16-504 7,961  9,840  491,734  
52  TA-16-701 10,028  9,290  732,903  
53  TA-16-1001 10,998  11,070  1.051,765  
54  TA-16-1002 10,993  11,090  1.052,009  
55  TA-16-1003 10,993  11,100  1.052,789  
56  TA-16-1004 10,986  11,040  1.045,352  
57  TA-17-205 5,732  5,970  154,536  
58  TA-17-206 5,732  5,980  154,043  
59  TA-17-207 5,793  5,800  152,753  
60  TA-17-208 5,994  5,800  152,786  
61  TA-17-501 8,495  8,890  502,886  
62  TA-17-502 8,567  8,940  515,322  
63  TA-17-503 8,474  8,780  494,603  
64  TA-17-504 8,498  8,810  499,428  
65  TA-17-505 8,486  8,820  500,000  
66  TA-17-506 8,501  8,810  500,109  
67  TA-17-2001 13,319  15,000  2.091,337  
68  TA-17-2002 13,321  14,990  2.090,953  
69  TA-17-2003 13,320  14,980  2.090,801  
70  TA-17-2004 13,320  14,990  2.090,941  
71  TA-19-201 6,035  7,140  203,543  
72  TA-19-202 6,090  7,010  203,429  
73  TA-19-203 6,090  7,020  202,895  
74  TA-19-204 6,092  7,040  203,805  
75  TA-19-401 7,850  8,610  441,372  
76  TA-19-402 7,878  8,570  417,030  
77  TA-19-403 7,885  8,570  417,207  
78  TA-19-404 7,885  8,580  418,523  
79  TA-19-405 7,897  8,580  417,443  
80  TA-19-701 8,105  14,300  738,330  
81  TA-19-702 8,105  14,390  740,423  
82  TA-19-703 8,106  14,350  738,509  
83  TA-19-704 8,106  14,370  738,876  
84  TA-19-705 8,109  14,330  738,368  
85  TA-19-706 8,104  14,310  738,245  
86  TA-19-1301 12,000  11,960  1.364,327  
87  TA-19-1302 11,998  11,940  1.366,043  
88  TA-19-1303 11,996  11,930  1.363,983  
89  TA-19-1501 12,365  12,530  1.519,110  
90  TA-19-1502 12,364  12,740  1.518,408  

b) 06 (seis) dutos portuários, com 1.200 metros de comprimento e 8 polegadas de diâmetro nominal cada, interligando o parque de tancagem aos berços de atracação do Terminal de Alemoa;

c) Plataformas rodoviárias para carregamento e descarregamento;

d) 01 (uma) plataforma ferroviária para carregamento e descarregamento de até 6 (seis) vagões-tanque simultaneamente.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 28 de abril de 2010, conforme o prazo estabelecido pelas Licenças de Operação nº 18000881, nº 18000876, nº 18000877, nº 18000878 e nº 18000879, emitidas pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Governo do Estado de São Paulo - CETESB, em 28 de abril de 2006.

Art. 4º Ficam revogadas as Autorizações nº 135, de 17.06.2004, e nº 48, de 06.03.2006, outorgadas à União Terminais e Armazéns Gerais Ltda., empresa esta que foi incorporada pela Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI