Autorização ANP nº 87 de 22/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2010

Autoriza a empresa Jarva Comércio e Importação Ltda. - EPP a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, conforme processo nº 48600.001659/2007-25.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Resolução ANP nº 17, de 18 de junho de 2009, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Jarva Comércio e Importação Ltda. - EPP, situada na Rua Mateus Leme, nº 5.590, Bairro Abranches, no município de Curitiba - PR, inscrita no CNPJ nº 76.538.453/0001-38, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, conforme processo nº 48600.001659/2007-25.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR