Autorização ANP nº 85 de 19/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2010

Autoriza a empresa Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustiveis Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedorretalhista (TRR).

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48610.014075/2008-81, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.604.352/0001-20, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, nº 1000, Lote 310, Bairro Parque Industrial, no município de Maringá - PR, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedorretalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR