Autorização ANP nº 84 de 19/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2010
Autoriza a empresa Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustiveis Ltda. a operar as instalações de tancagem na Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000, Lote 310, Parque Industrial, Maringá, PR, CEP: 87065-240.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48610.014075/2008-81, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COCAMAR TRANSPORTADORA REVENDEDORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 09.604.352/0001-20, habilitada para o exercício da atividade de Transportador Revendedor Retalhista, autorizada a operar as instalações de tancagem na Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000, Lote 310, Parque Industrial, Maringá, PR, CEP: 87065-240.
A referida instalação compreende dois tanques aéreos, horizontais, listados na tabela a seguir, com capacidade total de armazenamento de 60 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 2,56 | 6,00 | 30,00 | Óleo Diesel |
02 | 2,56 | 6,00 | 30,00 | Óleo Diesel |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR