Autorização ANP nº 75 de 11/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2010
Autoriza a empresa Transvita Ltda. a operar as instalações de tancagem na Avenida João Pinheiro, 6400, Bortolan, Poços de Caldas, MG, CEP: 37704-392.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.014275/1995-62, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRANSVITA LTDA, CNPJ nº 16.988.255/0001-44, habilitada para o exercício da atividade de Transportador Revendedor Retalhista, autorizada a operar as instalações de tancagem na Avenida João Pinheiro, 6400, Bortolan, Poços de Caldas, MG, CEP: 37704-392.
A referida instalação compreende dois tanques aéreos, horizontais, e um vertical, listados na tabela a seguir, com capacidade total de armazenamento de 45 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO/ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | ÓLEO DIESEL |
02 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | ÓLEO DIESEL |
03 | 1,91 | 5,40 (ALTURA) | 15,00 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR