Autorização ANP nº 75 de 11/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2010

Autoriza a empresa Transvita Ltda. a operar as instalações de tancagem na Avenida João Pinheiro, 6400, Bortolan, Poços de Caldas, MG, CEP: 37704-392.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.014275/1995-62, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRANSVITA LTDA, CNPJ nº 16.988.255/0001-44, habilitada para o exercício da atividade de Transportador Revendedor Retalhista, autorizada a operar as instalações de tancagem na Avenida João Pinheiro, 6400, Bortolan, Poços de Caldas, MG, CEP: 37704-392.

A referida instalação compreende dois tanques aéreos, horizontais, e um vertical, listados na tabela a seguir, com capacidade total de armazenamento de 45 m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO/ALTURA (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO  
01  1,91  5,40  15,00  ÓLEO DIESEL  
02  1,91  5,40  15,00  ÓLEO DIESEL  
03  1,91  5,40 (ALTURA)  15,00  ÓLEO DIESEL  

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR