Autorização ANP nº 74 de 11/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2010

Autoriza a empresa Transvita Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48300.014275/1995-62, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRANSVITA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.988.255/0001-44, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida João Pinheiro, nº 6400, sala C, Bortolan - Poços de Caldas/MG - CEP 37704-392, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR