Autorização ANP nº 72 de 11/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2010

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG a operar o trecho do Gasoduto Cabiúnas - Reduc III (GASDUC III), para realização da etapa de Pré-Operação.

A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, GÁS Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.004389/2008-76 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o trecho do Gasoduto Cabiúnas - Reduc III (GASDUC III), para realização da etapa de Pré-Operação, com as seguintes características:

Origem Município de Origem  Destino  Município de Destino  Vazão (milhões m3/dia)  Diâmetro Nominal (pol.)  Extensão do Trecho (km)  
No km 13 do GASDUC III, junto às UTEs Norte Fluminense e Mário Lago Macaé/RJ  Estação de Campos Elíseos  Duque de Caxias/RJ  4 a 40  38  165  

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 02 de abril de 2010, de acordo com o prazo previsto para a realização da pré-operação do trecho a partir do km 13 do GASDUC III, aprovado pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, conforme a Notificação nº GERAMNOT/00008356, de 05 de janeiro de 2010.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS