Autorização ANP nº 629 de 10/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009

Autoriza a Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO a operar 02 (dois) tanques atmosféricos cilíndricos verticais para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no Terminal de Biguaçu, Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011991/2007-89 torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0017-16, autorizada a operar 02 (dois) tanques atmosféricos cilíndricos verticais para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal de Biguaçu, Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina.

Tanques Diâmetro Nominal (m) Altura Nominal (m) Capacidade Nominal (m³) 
TQ-5312 4,774 7,180 128,950 
TQ-5313 4,774 7,160 128,622 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 20 de novembro de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença Ambiental de Operação LAO nº 312/2009-GELUR, emitida pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do Governo do Estado de Santa Catarina em 20.11.2009

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI