Autorização ANP nº 585 de 16/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008

Autoriza a empresa Granel Química Ltda. a construir um Terminal Terrestre para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009857/2008-07, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda., CNPJ: 44.983.435/0006-83, autorizada a construir um Terminal Terrestre para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, composto por 6 (seis) tanques cilíndricos verticais, cujas características estão descritas na tabela a seguir, e instalações complementares, localizado à BR-343, Pátio Ferroviário de Itararé, Bairro Dirceu Arcoverde, Município de Teresina, Estado do Piaui - CEP: 64078-600.

Tanque TAG Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Pressão (mbar) Vácuo (mbar) Bacia 
TQ-01 7,463 12,020 500 147 
TQ-06      500       
TQ-02 11,465 12,020 1.000 147   
TQ-05      1.000       
TQ-03 13,376 14,664 2.000 147   
TQ-04      2.000       
TOTAL      7.000       

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 28 de novembro de 2009, conforme a validade constante na Licença Ambiental nº 38/08 expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Prefeitura Municipal de Teresina, em 28.11.2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 245, de 17.12.2008, Seção 1, págs. 84 e 85, com incorreções no original.