Autorização ANP nº 566 de 09/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2008
Autoriza a Ruff C J Distribuidora de Petróleo Ltda., a construir a ampliação das instalações de tancagem localizadas na Via José Luiz Galvão, 2100 - Bairro Sítio Bom Jesus - Município de Ribeirão Preto - SP.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48620.000131/2005-39, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a RUFF C J DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 00.756.149/0011-77, Registro na ANP nº 0320, autorizada a construir a ampliação (acréscimo de um tanque de nº 12, com 45,00 m³ de capacidade para armazenamento de Biodiesel) das instalações de tancagem localizadas na Via José Luiz Galvão, 2100 - Bairro Sítio Bom Jesus - Município de Ribeirão Preto - SP.
O parque de tancagem de produtos será constituído dos seguintes tanques aéreos listados a seguir, perfazendo, com a inclusão do Tanque nº 12 supracitado, o total de 9.940,00 m³:
TANQUE Nº | TIPO | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO | SITUAÇÃO |
01 | VERTICAL | 11,45 | 12,00 | 1.235,00 | AEAC | OPERANDO |
02 | VERTICAL | 11,45 | 12,00 | 1.235,00 | AEAC | OPERANDO |
03 | VERTICAL | 11,45 | 12,00 | 1.235,00 | AEHC | OPERANDO |
04 | VERTICAL | 11,45 | 12,00 | 1.235,00 | AEHC | OPERANDO |
05 | VERTICAL | 11,45 | 12,00 | 1.235,00 | GASOLINA | OPERANDO |
06 | VERTICAL | 11,45 | 12,00 | 1.235,00 | GASOLINA | OPERANDO |
07 | VERTICAL | 11,45 | 12,00 | 1.235,00 | DIESEL | OPERANDO |
08 | VERTICAL | 11,45 | 12,00 | 1.235,00 | DIESEL | OPERANDO |
09 | HORIZONTAL | 1,91 | 5,40 | 15,00 | BIODIESEL | A OPERAR |
12 | HORIZONTAL | 2,54 | 9,00 | 45,00 | BIODIESEL | A CONSTRUIR |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA