Autorização ANP nº 557 de 08/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008

Autoriza a Comércio de Derivados de Petróleo Juranda LTDA. a operar as instalações de tancagem na Avenida Brasil, nº 2954 - Centro - Município de Juranda - PR.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.004293/1997-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO JURANDA LTDA, CNPJ nº 01.731.881/0001-83, autorizado a operar as instalações de tancagem na Avenida Brasil, nº 2954 - Centro - Município de Juranda - PR - CEP: 87.355-000.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos, listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m³.

DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 3,18 7,60 60,00 DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA