Autorização ANP nº 553 de 08/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008

Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO a construir um oleoduto para transporte de óleo diesel, para ampliação da capacidade de escoamento do Terminal de Senador Canedo, da empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, ao Terminal de Goiânia (TEGON), da empresa Petrobras Distribuidora S.A.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010798/2008-10, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0009-06, autorizada a construir um oleoduto para transporte de óleo diesel, para ampliação da capacidade de escoamento do Terminal de Senador Canedo, da empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, ao Terminal de Goiânia (TEGON), da empresa Petrobras Distribuidora S.A., no estado de Goiás. O oleoduto será construído em aço carbono conforme especificações da norma API 5L Gr. B e características conforme tabela 1, a seguir:

Tabela 1 - Características do Oleoduto.

Diâmetro nominal (pol.) Extensão aproximada (km) Espessura (pol.) Classe de Pressão (psi) Pressão de projeto (kgf/cm²) Temperatura de projeto (ºC) 
16 15 0,312 300 51 50 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 30 de setembro de 2010, conforme data de validade da Licença de Instalação nº 344/2008 concedida pela Agência Ambiental de Goiás em 11 de novembro de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI