Autorização ANP nº 533 de 02/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008
Autoriza o Umudiesel Derivados de Petróleo LTDA. a operar as instalações de tancagem na Rodovia PR 323, km 311 - Parque Industrial - Município de Umuarama - PR.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48610.007761/2005-53, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a UMUDIESEL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 07.472.923/0001-95, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia PR 323, km 311 - Parque Industrial - Município de Umuarama - PR - CEP: 87.507-000.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos horizontais, perfazendo o total de 85,00 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 2,80 | 6,00 | 35,00 | DIESEL |
02 | 2,80 | 6,00 | 35,00 | DIESEL |
03 | 1,90 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA