Autorização ANP nº 533 de 02/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008

Autoriza o Umudiesel Derivados de Petróleo LTDA. a operar as instalações de tancagem na Rodovia PR 323, km 311 - Parque Industrial - Município de Umuarama - PR.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48610.007761/2005-53, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a UMUDIESEL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 07.472.923/0001-95, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia PR 323, km 311 - Parque Industrial - Município de Umuarama - PR - CEP: 87.507-000.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos horizontais, perfazendo o total de 85,00 m³.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 2,80 6,00 35,00 DIESEL 
02 2,80 6,00 35,00 DIESEL 
03 1,90 5,40 15,00 DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA