Autorização ANP nº 506 de 11/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011

Autoriza a empresa Vieira e Rabelo Ltda., a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) com 01 (um) compressor (com capacidade de 800 Nm³/h) e 02 (dois) pontos de abastecimento, localizada na Av. Cícero Batista de Oliveira, s/nº, Prado - Gravatá/PE.

A Superintendente-Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002957/2009-85 e

Considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007 , torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Vieira e Rabelo Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.822.300/0002-50, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) com 01 (um) compressor (com capacidade de 800 Nm³/h) e 02 (dois) pontos de abastecimento, localizada na Av. Cícero Batista de Oliveira, s/nº, Prado - CEP.: 55.642-000 - Gravatá/PE.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º A Vieira e Rabelo Ltda deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.

Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização nº 638, de 21.10.2010, publicada no DOU nº 203, de 22.10.2010, seção 1, pág. 93.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS