Autorização ANP nº 491 de 09/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Autoriza a Andrade Montenegro Comércio de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007 , e o que consta do processo ANP nº 48610.003478/2005-52, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a ANDRADE MONTENEGRO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.974.793/0001-26 habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Cajará, nº 40, Bairro Prazeres, no município de Jaboatão dos Guararapes - PE, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 3º Fica revogada o Autorização nº 156 , publicada no Diário Oficial da União, em 29 de abril de 2008.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR