Autorização ANP nº 466 de 18/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2011

Autoriza a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, a operar o Oleoduto Pilar Maceió - OPMAC, para transporte de petróleo entre os Municípios de Pilar e Maceió, no Estado de Alagoas.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante dos Processos ANP nº 48610.003681/2000-14 e 48610.013148/2011-13, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0001-59, autorizada a operar o Oleoduto Pilar Maceió - OPMAC, para transporte de petróleo entre os Municípios de Pilar e Maceió, no Estado de Alagoas, com as seguintes características:

TAG   Produto   Origem   Destino   Diâmetro (pol)   Extensão (km)   Vazões mínima e máxima (m3/h)  
OPMAC   Petróleo   Pilar/AL  Terminal de Maceió   8   28   130 e 160  

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI