Autorização ANP nº 446 de 19/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2010

Autoriza a empresa Terminal Químico de Aratur S/A TEQUIMAR a operar vinte e quatro (024) tanques para armazenamento de produtos líquidos combustíveis da classe III B, em seu Terminal Marítimo situado no Caju, Município do Rio de Janeiro-RJ.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 652, de 28.10.2010, DOU 29.10.2010.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009151/2001-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATUR S/A TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0015-60, autorizada a operar vinte e quatro (024) tanques para armazenamento de produtos líquidos combustíveis da classe III B, em seu Terminal Marítimo situado no Caju, Município do Rio de Janeiro-RJ. Estes tanques possuem as seguintes características:

Tanque Capacidade (m³)  Altura (m)  Diâmetro (m)  
TA-1-301 311,01  9,00  6,66  
TA-1-302 310,97  9,00  6,66  
TA-1-303 310,88  9,00  6,66  
TA-1-304 311,44  9,00  6,66  
TA-1-305 307,38  9,00  6,66  
TA-1-306 307,60  9,00  6,66  
TA-1-501 500,78  9,00  8,56  
TA-1-502 511,59  9,00  8,56  
TA-1-503 521,65  9,00  8,56  
TA-1-504 510,82  9,00  8,56  
TA-1-505 512,24  9,00  8,56  
TA-1-506 510,23  9,00  8,56  
TA-1-1001 1031,43  10,47  12,00  
TA-1-1002 1031,36  10,47  12,00  
TA-1-1003 1032,48  10,47  12,00  
TA-1-1007 1024,22  10,47  12,00  
TA-1-1008 1023,42  10,47  12,00  
TA-1-1009 1024,41  10,47  12,00  
TA-1-1010 1024,33  10,47  12,00  
TA-1-1011 1024,39  10,47  12,00  
TA-1-1012 1028,04  10,47  12,00  
TA-1-1013 1025,63  10,47  12,00  
TA-1-1014 1024,53  10,47  12,00  
TA-1-1015 1024,68  10,47  12,00  

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 4 de novembro de 2010.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 205 de 20/4/2010, publicada no DOU nº 75 de 22 de abril de 2010.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"