Autorização ANP nº 396 de 01/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2010

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG a operar o trecho do Gasoduto Cabiúnas - Reduc III (GASDUC III), para realização da etapa de Pré-Operação.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 473, de 29.07.2010, DOU 30.07.2010.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.004389/2008-76 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o trecho do Gasoduto Cabiúnas - Reduc III (GASDUC III), para realização da etapa de Pré-Operação, com as seguintes características:

Origem  Município de Origem  Destino  Município de Destino  Vazão (milhões Nm3/dia)  Diâmetro Nominal (pol.)  Extensão do Trecho (km)  
km 13 do GASDUC III, junto às UTEs Norte Fluminense e Mário Lago Macaé/RJ  Estação de Campos Elíseos  Duque de Caxias/RJ  4 a 40  38  165  

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a outorga da presente Autorização.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 31 de julho de 2010, de acordo com o prazo previsto para a continuidade da etapa de pré-operação do trecho a partir do km 13 do GASDUC III, aprovado pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, conforme a Notificação Nº GERAMNOT/00012974, de 30 de junho de 2010.

Art. 4º Fica Revogada a Autorização nº 153, de 31 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 62, de 01 de abril de 2010.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"