Autorização ANP nº 393 de 01/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Autoriza a ampliação de capacidade nominal instalada da planta industrial da Granol, Indústria, Comércio e Exportação S.A.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 509, de 19.11.2008, DOU 20.11.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no Inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 651, de 1º de novembro de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009045/2005-19, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a ampliação de capacidade nominal instalada da planta industrial da GRANOL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A, CNPJ 50.290.329/0026-60, situada na Quadra 03, Módulos 4, 5 e 6 - Distrito Agroindustrial de Anápolis-DAIA, município de Anápolis, estado de Goiás com capacidade nominal instalada autorizada de 333,333 m3/dia para capacidade nominal instalada de 407 m3/dia.

Art. 2º Revoga-se a Autorização nº 351, de 22 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"