Autorização ANP nº 350 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Autoriza a produção de biodiesel na planta industrial da empresa Refinaria Nacional de Petróleo Vegetal Ltda.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 454, de 21 de dezembro de 2006, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.011463/2006-49, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado a produção de biodiesel na planta industrial da empresa REFINARIA NACIONAL DE PETRÓLEO VEGETAL LTDA., CNPJ nº 06.948.795/0001-40, com capacidade nominal instalada de 30m³ / dia de biodiesel, utilizando rota etílica, em planta industrial, situada na Rodovia BR 040, km 698/699, Distrito Industrial, Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA