Autorização ANP nº 349 de 21/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006
Autoriza a empresa Petrobrás Transporte S/A. - Transpetro, a construir 2 (dois) dutos interligando os Píers de Granéis Líquidos 1 e 2 nas suas instalações no Porto de SUAPE - PE, para movimentação de derivados de petróleo claros.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012189/2006-25, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transporte S/A.- Transpetro, CNPJ nº: 02.709.449/0049-01, autorizada a construir 2 (dois) dutos interligando os Píers de Granéis Líquidos 1 e 2 nas suas instalações no Porto de SUAPE - PE, para movimentação de derivados de petróleo claros, com as seguintes características:
Duto | Ext. total (m) | Ø (pol) | Produto | Vazão total (m 3/h) | Temperatura (ºC) | Pressão de Máxima (kg/cm 2) |
16"-DS-6313-502-Ba | 1.000 | 16 | Derivados Claros | 1.100 | ambiente | 8,0 |
16"-GA/GV-6313-502-Ba | 1.000 | 16 | Derivados Claros | 1.100 | ambiente | 8,0 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI