Autorização ANP nº 349 de 21/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Autoriza a empresa Petrobrás Transporte S/A. - Transpetro, a construir 2 (dois) dutos interligando os Píers de Granéis Líquidos 1 e 2 nas suas instalações no Porto de SUAPE - PE, para movimentação de derivados de petróleo claros.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012189/2006-25, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transporte S/A.- Transpetro, CNPJ nº: 02.709.449/0049-01, autorizada a construir 2 (dois) dutos interligando os Píers de Granéis Líquidos 1 e 2 nas suas instalações no Porto de SUAPE - PE, para movimentação de derivados de petróleo claros, com as seguintes características:

Duto Ext. total (m) Ø (pol) Produto Vazão total (m 3/h)Temperatura (ºC) Pressão de Máxima (kg/cm 2)
16"-DS-6313-502-Ba 1.000 16 Derivados Claros 1.100 ambiente 8,0 
16"-GA/GV-6313-502-Ba 1.000 16 Derivados Claros 1.100 ambiente 8,0 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI