Autorização ANP nº 345 de 21/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Autoriza a Arco Diesel Ltda, a operar as instalações de tancagem na Rodovia RS 130, km 73,1 - Campestre - Lajeado - RS.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.017629/1996-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a ARCO DIESEL LTDA, CNPJ nº 90.062.951/001-88, registrada na ANP como Transportador-Revendedor-Retalhista, sob o nº 215457, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia RS 130, km 73,1 - Campestre - Lajeado - RS.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 165,00m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO / ALTURA (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 1,91 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 
02 1,91 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 
03 1,91 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 
04 1,91 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 
05 1,91 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 
06 1,91 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 
07 1,91 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 
08 1,91 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 
09 1,91 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 
10 1,91 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 
11 1,91 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY