Autorização ANP nº 338 de 18/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006

Autoriza a empresa Solutia Brasil Ltda., a exercer as atividades de importação de solventes e exportação de derivados de petróleo.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 312, de 28 de dezembro e 2001 e nº 315, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 48610.008759/2006-82, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa SOLUTIA BRASIL LTDA., localizada na Rua Gomes de Carvalho, 1306, 6º andar - parte. Vila Olímpia, São Paulo - SP, inscrição no CNPJ nº 02.283.939/0001-36, autorizada a exercer as atividades de importação de solventes e exportação de derivados de petróleo.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício das atividades de importação acima mencionadas, à época de sua outorga.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGH