Autorização ANP nº 334 de 14/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006
Autoriza a empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, a operar os 18 (dezoito) tanques do Terminal Marítimo Almirante Tamandaré (Terminal da Ilha D'Água), no Município do Rio de Janeiro/RJ.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0005-82, autorizada a operar os 18 (dezoito) tanques do Terminal Marítimo Almirante Tamandaré (Terminal da Ilha D'Água), relacionados a seguir, para armazenamento e movimentação de produtos diversos, no Município do Rio de Janeiro/RJ, com as seguintes características:
Tanque (TAG) | Produto | Altura (m) | Diâmetro (m) | Capacidade Nominal (m³) |
TQ-100 | CLASSE III | 12,190 | 36,555 | 11.733 |
TQ-101 | CLASSE III | 12,200 | 36,572 | 11.705 |
TQ-102 | CLASSE III | 12,100 | 18,283 | 2.906 |
TQ-103 | CLASSE III | 14,400 | 42,686 | 19.449 |
TQ-104 | CLASSE III | 14,400 | 36,565 | 14.302 |
TQ-105 | CLASSES I, II E III | 17,060 | 32,006 | 12.899 |
TQ-106 | CLASSE III | 19,390 | 27,645 | 11.270 |
TQ-200 | CLASSES I E II | 14,610 | 30,471 | 9.934 |
TQ-201 | CLASSES I E II | 14,610 | 30,475 | 9.931 |
TQ-300 | CLASSES I E II | 14,610 | 30,473 | 9.908 |
TQ-301 | CLASSES I E II | 12,040 | 12,951 | 1.456 |
TQ-302 | CLASSES I E II | 14,620 | 33,522 | 11.978 |
TQ-400 | CLASSES I E II | 13,000 | 30,463 | 8.946 |
TQ-401 | CLASSES I E II | 13,000 | 30,467 | 8.934 |
TQ-402 | CLASSES I E II | 13,000 | 30,466 | 9.112 |
TQ-500 | CLASSES I, II E III | 14,590 | 21,338 | 4.852 |
TQ-501 | CLASSES I, II E III | 14,600 | 21,328 | 5.273 |
TQ-502 | CLASSES I, II E III | 7,620 | 9,141 | 478 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Ficam revogados os itens do Anexos I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondentes aos tanques do Terminal Marítimo Almirante Tamandaré, código DCPT nº 000846, listados na Tabela da presente autorização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI