Autorização ANP nº 333 de 08/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2006

Autoriza a empresa Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S/A., a operar a Unidade de Compressão e Distribuição de Gás Natural Comprimido - GNC, no município de Betim, Minas Gerais.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 5 de abril de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010346/2005-87, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.221.716/0001-70, autorizada a operar a Unidade de Compressão e Distribuição de Gás Natural Comprimido - GNC, situada na BR 381, km 432,6, Distrito Industrial Paulo Camilo, no município de Betim, Minas Gerais.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI