Autorização ANP nº 330 de 05/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2006

Autoriza a empresa SAB Company Logística Integrada S.A. a exercer as atividades de importação de petróleo, solventes, óleo diesel e biodiesel e gasolinas automotivas.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando o disposto nas Portarias ANP nº 147, de 2 de outubro de 1998; nº 312, de 28 de dezembro de 2001; nº 313, de 28 de dezembro de 2001 e nº 314, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.004869/2006-75, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa SAB Company Logística Integrada S/A., com endereço na Rodovia BR 101, km 271, s/nº, quadra VI, lote M 01, sala 4, Carapina, Serra - ES, inscrição no CNPJ nº 05.994.774/0001-07, autorizada a exercer as atividades de importação de petróleo, solventes, óleo diesel e biodiesel e gasolinas automotivas.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício das atividades de importação acima mencionadas, à época de sua outorga.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY