Autorização ANP nº 326 de 01/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2006

Autoriza a Casa do Asfalto Distribuidora, Indústria e Comércio de Asfalto LTDA. a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do processo ANP nº 48610.000474/2006-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.218.782/0001-16, e habilitada com distribuidora de asfaltos, localizada na Rodovia BR 376 - Parque Industrial - s/nº - lote 06/7/7-A-3-1- Gl. Patr. Marialva, Marialva-PR, autorizada a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY