Autorização ANP nº 324 de 01/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2006

Autoriza a Casa do Asfalto Distribuidora, Indústria e Comércio de Asfalto LTDA., a operar as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na Rodovia BR 376 - Parque Industrial - s/nº - lote 06/7/7 - A - 3 - 1 - Gl. Patr. Marialva, Marialva - PR.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 48610.000474/2006-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA., CNPJ nº 06.218.782/0001-16, habilitada como distribuidora de asfaltos, autorizada a operar as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na Rodovia BR 376 - Parque Industrial - s/nº - lote 06/7/7 - A - 3 - 1 - Gl. Patr. Marialva, Marialva - PR. As referidas instalações compreendem os tanques horizontais e aéreos listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 240m³.

Tanque nº Diâmetro (m) Comprimento (m) Volume (m³) Produto 
2,562 6,025 30 RR-1C 
02 2,562 5,980 30 RR-1C 
03 2,562 6,010 30 RR-2C 
04 2,562 5,980 30 RR-2C 
05 2,562 6,022 30 RM-1C 
06 2,562 5,995 30 RL-1C 
07 2,562 6,052 30 RL-1C 
08 2,562 6,600 30 CM-30 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY