Autorização ANP nº 322 de 30/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2006
Autoriza a empresa Copape Terminais e Armazéns Gerais S/A., a operar 4 tanques verticais, em seu terminal situado à Ilha de Barnabé S/Nº, PROAPS 42, CEP 11.095-700 - Santos - SP, para movimentação e armazenamento de produtos classes I a III e álcool combustível.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003549/2005-17, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa COPAPE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A., CNPJ nº 04.272.637/0001-98 autorizada a operar 4 tanques verticais, em seu terminal situado à Ilha de Barnabé s/nº, PROAPS 42, CEP 11.095-700 - Santos - SP, com as características apresentadas na tabela abaixo, para movimentação e armazenamento de produtos classes I a III e álcool combustível.
Tanque | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade (m3) |
3 | 22,885 | 24,720 | 10.219,513 |
6 | 19,088 | 17,390 | 4.974,253 |
7 | 19,050 | 17,440 | 4.961,914 |
8 | 22,945 | 24,850 | 10.303,515 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI