Autorização ANP nº 321 de 23/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2006

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da Ponte Di Ferro Participações, Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 404, de 23 de novembro de 2006, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004018/2006-22, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da Ponte Di Ferro Participações, Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda., CNPJ nº 2.566.100/0003-77, com capacidade nominal instalada de 90 m³/dia, situada na Rua Irmãos Albernaz nº 300, bairro Vila Costa, município de Taubaté, estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA