Autorização ANP nº 319 de 23/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2006

Autoriza a produção de biodiesel na planta industrial da filial da empresa Brasil Ecodiesel Indústria e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S/A.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 402, de 23 de novembro de 2006, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010451/2006-13, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado a produção de biodiesel na planta industrial da filial da empresa BRASIL ECODIESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E ÓLEOS VEGETAIS S. A. com capacidade nominal instalada de 360.000 litros por dia de biodiesel, utilizando rota metílica e de 252.000 litros por dia de biodiesel, utilizando rota etílica, em planta industrial, na Rodovia BR 122, km. 32, s/nº, na Zona Rural de Iraquara, na Cidade de Iraquara, no Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA