Autorização ANP nº 317 de 21/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2006
Autoriza a empresa Consigaz - Distribuidora de Gás Ltda. a construir 1 (um) duto de Ø 6", interligando a REVAP/São José dos Campos a sua Base de Distribuição de GLP.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - AN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009599/2006-99, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Consigaz - Distribuidora de Gás Ltda., CNPJ nº: 01.597.589/0001-10, autorizada a construir 1 (um) duto de Ø 6", com as características principais relacionadas na tabela abaixo, interligando a REVAP/São José dos Campos a sua Base de Distribuição de GLP, localizada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo:
DIÂMETRO | MATERIAL DA LINHA | EXTENSÃO | PRODUTO MOVIMENTADO |
6" | AÇO CARBONO | 370 m | GLP |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI