Autorização ANP nº 316 de 21/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2006

Autoriza a Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO a construir a Estação Intermediária de Medição Operacional (EIMO).

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009086/2006-88, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, inscrito no CNPJ sob o nº 02.709.449/0001-59, autorizada a construir a Estação Intermediária de Medição Operacional (EIMO) da Válvula 10 do Gasoduto Lagoa Parda - Vitória, no município de Serra (ES).

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI