Autorização ANP nº 311 de 13/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2006

Autorizada a Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo a construir instalações localizadas no Município de Porto Velho - RO.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.005589/2005-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 03.128.979/0004-19, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/ biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº 3117, autorizada a construir as instalações localizadas na Estrada do Belmont, s/nº - km 05 - Milagres, Município de Porto Velho - RO.

O parque de tancagem de produtos será constituído dos seguintes tanques verticais, perfazendo o total 9.100m3:

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m³) Produto 
01 3,62 9,76 100 BIODIESEL 
02 4,77 7,32 500 AEAC 
03 4,77 7,32 500 AEHC 
04 9,55 10,98 3.000 ÓLEO DIESEL 
05 7,64 10,98 2.000 ÓLEO DIESEL 
06 6,68 7,32 1.000 GASOLINA 
07 7,64 10,98 2.000 GASOLINA 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 176, publicada no Diário Oficial da União nº 134, seção 1, pág. 86, de 14 de julho de 2006.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY